04/03/2008
Quando o assunto é Imposto de Renda sobre investimentos em moedas estrangeiras - como é o caso do Forex - encontramos todo tipo de informação na internet.
"O recolhimento do IR é feito somente quando o lucro retornar ao Brasil. Não havendo lucro, não há imposto a pagar. "
"A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, recolhido através do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira"
"Só se paga se o volume de liquidações mensal passar de R$35,000."
"Não há isenção de valor, o imposto deverá ser pago pra qualquer quantia."
"Deve-se pagar o imposto assim que se receber o dinheiro e se este for 'passivel a resgate', independente da repatriação."
Enfim, informações desencontradas, que na verdade só confundem mais o investidor.
Um conselho: não perca tempo com suposições e tentativas de interpretação de regras e normas da Receita Federal. Procure um contador ou um advogado.
"O recolhimento do IR é feito somente quando o lucro retornar ao Brasil. Não havendo lucro, não há imposto a pagar. "
"A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, recolhido através do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira"
"Só se paga se o volume de liquidações mensal passar de R$35,000."
"Não há isenção de valor, o imposto deverá ser pago pra qualquer quantia."
"Deve-se pagar o imposto assim que se receber o dinheiro e se este for 'passivel a resgate', independente da repatriação."
Enfim, informações desencontradas, que na verdade só confundem mais o investidor.
Um conselho: não perca tempo com suposições e tentativas de interpretação de regras e normas da Receita Federal. Procure um contador ou um advogado.
2 comentários:
Parabéns pelo Blog , indicarei para todos meus amigos!!!
Olá Rodrigo tenho visto diariamente seu blog ótimo para mim que tenho aprendido mais sobre todos os temas bordados e os links tem me conduzido a complemetação dos temas. Parabéns.
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